O procurador-geral da República sinaliza a intenção de "conversar olhos nos olhos" com os procuradores titulares do processo da Operação Influencer, que envolve o ex-primeiro-ministro António Costa. Entrevistado no podcast Pod Esclarecer, da Ordem dos Advogados, Amadeu Guerra ressalva, todavia, que não partilha dos “tempos mediáticos” pelos quais a política se rege.
“No que diz respeito à situação politica, muito se pode falar”, sublinha o procurador-geral, para acrescentar: “Para mim não tenho tempos mediáticos. Se a acusação estiver pronta em vésperas de eleições, sai a acusação, não me parece que possamos a protelar mais tempo”.A entrevista ao procurador-geral da República foi conduzida pelo presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, João Massano, pelo diretor adjunto do Expresso, David Dinis, e pelo editor de sociedade da TVI e da CNN Portugal, Henrique Machado.
O Ministério Público, enfatiza Amadeu Guerra, que se apresenta como “defensor da separação de poderes”, “tem mais do que se preocupar do que com as situações políticas”.
“A nossa atividade é muito simples: investigar sem olhar a quem, os cidadãos são todos iguais”, sintetizou.
“Foram feitas diligências de recolha de prova e vamos deixar que a prova seja analisada”, prosseguiu. “São processos grandes que não podem parar”.
Ainda segundo Amadeu Guerra, no momento de deduzir acusação, o Ministério Público “deve estar sempre preparado para fazer justiça e, se não houver elementos para levar o processo a julgamento, se não há elementos para acusar e levar a julgamento, será erro maior”.
Quanto à defesa de José Sócrates, no âmbito do processo Marquês, o procurador-Geral da República reconhece que esta emprega “os meios que a lei permite”. Ainda assim, alerta que a lei prevê mecanismos para evitar que os arguidos tentem atrasar os processos.
Nesta entrevista, Amadeu Guerra mostra-se também favorável à delação premiada, sustentando mesmo que os advogados devem aconselhar os clientes a utilizar este mecanismo. “Está já na legislação a possibilidade de os cidadãos prevaricadores, em determinadas circunstâncias, ou não tendo ainda praticado os atos ou tendo-os praticado, voltarem atrás e colaborarem com a justiça”, nota.
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